Renda fixa isenta de IR deve ser declarada à Receita Federal
Investimentos em renda fixa isentos de Imposto de Renda, como Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e debêntures de infraestrutura, precisam ser declarados à Receita Federal mesmo quando livres de tributação.
Segundo a B3, a isenção fiscal não dispensa o investidor da obrigatoriedade de informar esses ativos na Declaração de Ajuste Anual (DAA). A confusão entre isenção tributária e ausência de obrigatoriedade declaratória tem gerado erros que levam contribuintes à malha fina.
A legislação do Imposto de Renda estabelece que a isenção se refere exclusivamente ao pagamento do imposto sobre o rendimento, não eliminando a necessidade de informação dos valores investidos e ganhos auferidos ao fisco.
Investidores que omitem esses investimentos na declaração podem enfrentar multas e outras penalidades administrativas.
Para evitar problemas com a Receita Federal, recomenda-se que todos os investimentos isentos de IR sejam devidamente informados na declaração anual, especificando o tipo de ativo, valor investido e rendimentos obtidos.
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