STF autoriza cooperação internacional para rastrear bens do Banco Master
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou um pedido da Polícia Federal (PF) para que autoridades estrangeiras ajudem a localizar bens e ativos ligados às supostas fraudes investigadas no conglomerado de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. A decisão foi publicada pelo Valor Econômico e representa um avanço significativo nas investigações que envolvem o caso.
A autorização foi concedida com base no Tratado de Assistência Legal Mútua (MLAT), mecanismo de cooperação entre países em investigações criminais. Com a aprovação do STF, os pedidos de cooperação internacional passam a ser conduzidos pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça.
Entre os bens que a PF pretende rastrear no exterior está um iate avaliado em aproximadamente R$ 500 milhões. Segundo os investigadores, a embarcação teria sido negociada por Vorcaro antes de sua primeira prisão, em novembro de 2025. A movimentação do patrimônio levanta suspeitas de ocultação de bens, justificando a necessidade de cooperação internacional para localizar possíveis transferências realizadas fora do Brasil.
A investigação teve início em novembro de 2025, com a Operação Compliance Zero. A PF apura um suposto esquema de emissão irregular de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) pelo Banco Master. Conforme apontam os investigadores, a instituição oferecia rendimentos de até 40% acima da média do mercado, o que levantou suspeitas de que parte dos títulos emitidos não possuía lastro suficiente em ativos.
Em resposta ao esquema, o Banco Central decretou a liquidação do Banco Master. Daniel Vorcaro foi preso e as investigações se expandiram, atingindo empresários e agentes políticos apontados como possíveis envolvidos na fraude. Com a cooperação internacional autorizada pelo STF, a Polícia Federal busca identificar e rastrear patrimônio que possa ter sido movimentado ou ocultado em jurisdições estrangeiras.
Conteúdo reescrito pelo Pense Mercado com base nas fontes acima. Não constitui recomendação de investimento.