Lula sanciona lei do Redata e desonera data centers por cinco anos
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira, 15, em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que instituiu o Redata, regime de desoneração do setor de data centers. A nova legislação suspende tributos federais sobre a compra de equipamentos de tecnologia da informação destinados a esses empreendimentos.
Os tributos suspensos abrangem a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Importação. Os benefícios e incentivos previstos terão prazo de vigência de cinco anos, período em que as empresas do setor poderão usufruir das desonerações.
Além da lei principal, Lula também sancionou nesta terça-feira o projeto de lei complementar que afasta travas fiscais e libera a implementação do Redata ainda neste ano. Os dois projetos foram aprovados pelo Congresso neste mês. Na sanção da lei principal do Redata, o presidente não incluiu vetos. Contudo, na lei complementar destinada a afastar as travas fiscais, houve vetos presidenciais. Conforme apurado, o presidente vetou dispositivo que flexibilizava exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal para municípios de até 65 mil habitantes.
O projeto principal do Redata busca estimular investimentos em data centers por meio de benefícios fiscais para aquisição de equipamentos e infraestrutura destinados à computação em nuvem, processamento de dados e inteligência artificial. O regime impõe condições para o aproveitamento dos benefícios, entre elas a necessidade de atender à totalidade da demanda por energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução proveniente de fontes renováveis ou de baixa emissão.
A regulamentação do Redata contemplará uma ampla variedade de fontes de energia elegíveis para o atendimento da demanda elétrica das centrais de processamento de dados abarcadas pelo programa.
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