BC decreta liquidação extrajudicial de administradora e financeira da Simpala
O Banco Central decretou nesta sexta-feira, 14, a liquidação extrajudicial da Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios Ltda. e da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento. As duas instituições, com sede em Porto Alegre (RS), integram um conglomerado prudencial classificado no segmento S4.
Segundo a autoridade monetária, a liquidação foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira das instituições, com sujeição de seus credores quirografários a risco anormal, bem como pela existência de graves violações às normas que disciplinam suas atividades.
As captações realizadas pela Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento contam com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos, observadas as limitações pertinentes. Isso fornece proteção aos depositantes e credores da instituição financeira, nos moldes da legislação vigente.
A administradora de consórcios apresenta baixa relevância no sistema. Segundo o Banco Central, ela representa 0,1% dos consorciados ativos e 0,1% dos recursos a coletar dos grupos de consórcio. A financeira detinha, em junho de 2026, 0,004% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
O Banco Central afirmou que continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis.
Nos termos da lei, ficam indisponíveis, a partir de hoje, os bens dos controladores e dos ex-administradores das instituições objeto da liquidação extrajudicial.
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