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STF forma maioria para dar 60 dias às big techs se adequarem a regras sobre conteúdo

🕐 12/06/2026 às 06:00 👁 7 visualizações
STF forma maioria para dar 60 dias às big techs se adequarem a regras sobre conteúdo
O Supremo Tribunal Federal fixou prazo de 60 dias para que plataformas digitais implementem medidas de responsabilidade civil por conteúdos ilegais. As regras valem a partir de 27 de junho de 2025.

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (11) fixar prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas determinadas pela Corte para ampliar a responsabilidade civil por conteúdos ilegais. O prazo foi estabelecido durante o julgamento de recursos protocolados pelas plataformas para esclarecer a decisão na qual o Supremo reconheceu, em junho do ano passado, a responsabilidade das plataformas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

Entre as medidas determinadas, as empresas devem proibir o acesso dos usuários a vídeos com exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental de crianças ou adolescentes. Além disso, as plataformas são obrigadas a manter representante legal no país para receber intimações da Justiça. O cumprimento dessas determinações é essencial para a implementação do novo marco regulatório.

A Corte também fixou um marco temporal para aplicação das regras de responsabilização nos processos que estão em tramitação na Justiça. Pela decisão, as medidas valem a partir do dia 27 de junho de 2025, quando a ata do julgamento foi publicada. A tese final do julgamento deverá ser aprovada em sessão marcada para a próxima quarta-feira (17) e vai balizar a resolução das ações que tratam da remoção de conteúdo nas redes em todo o país.

O resultado do julgamento foi obtido a partir do voto do relator, ministro Dias Toffoli, e foi seguido com ressalvas pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Alexandre de Moraes afirmou que as big techs não são neutras e transparentes, citando que elas têm posicionamento político e econômico e, portanto, devem ter o mesmo controle de qualquer pessoa que exagera e comete crimes.

André Mendonça demonstrou preocupação com o impacto das regras no direito à liberdade de expressão dos usuários, argumentando que as medidas estariam gerando um efeito inibidor de manifestação livre da sociedade através da terceirização junto às plataformas. Flávio Dino discordou, afirmando que redes sociais atualmente abrigam muitos crimes e que, portanto, não existe tal efeito inibidor.

Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabelecia os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. O dispositivo estabelecia que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomassem providências para retirar o conteúdo ilegal. Dessa forma, antes da decisão, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais.

O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários. As plataformas devem retirar os conteúdos ilegais após notificação extrajudicial. Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.

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Fontes
🔗 Exame (fonte principal) 🔗 Money Times: STF dá 60 dias para big techs cumprirem regras definidas pela Corte

Conteúdo reescrito pelo Pense Mercado com base nas fontes acima. Não constitui recomendação de investimento.

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