Sequóia III Renda desiste de despejo após inquilina quitar R$ 1,9 milhão
O fundo imobiliário Sequóia III Renda (SEQR11) anunciou, por meio de fato relevante, a desistência da ação de despejo contra a Atento Brasil após a empresa quitar integralmente os débitos relacionados à locação de um imóvel comercial de sua propriedade, localizado em Madureira, no Rio de Janeiro.
Segundo o comunicado divulgado ao mercado, o pagamento abrange todos os aluguéis vencidos e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre o empreendimento. Com a regularização dos valores em aberto, o FII informou que formalizará a desistência da ação de despejo contra a empresa e encerrará o aviso de sinistro junto à seguradora.
A ação havia sido ajuizada pelo fundo em 6 de outubro, após o atraso no pagamento dos aluguéis com vencimento a partir de agosto de 2026 e do IPTU. Na ocasião, o SEQR11 havia divulgado que a dívida somava aproximadamente R$ 1,9 milhão, incluindo encargos e penalidades.
O imóvel em questão possui 12,2 mil metros quadrados de área locável e foi desenvolvido originalmente no modelo built-to-suit, quando é construído ou adaptado para atender às necessidades específicas de um locatário. O empreendimento abriga uma operação de call center da Atento há 15 anos.
O caso representa uma resolução diferente da enfrentada por outro fundo imobiliário, o HSI Logística (HSLG11), que ajuizou ação de despejo contra a Casas Bahia por inadimplência de R$ 4.303.920,14 referente a aluguéis de setembro, com vencimento em 7 de outubro. A ação foi protocolada em 8 de outubro e envolve dois centros logísticos ocupados pela varejista, localizados em Contagem (MG) e São José dos Pinhais (PR), que somam aproximadamente 166,2 mil metros quadrados de área bruta locável.
Segundo dados do relatório gerencial de julho, a Casas Bahia respondia diretamente por 27,6% da receita contratada do HSI Logística, alcançando 30,9% quando consideradas áreas sublocadas. A inadimplência ocorre após o pedido de recuperação judicial da varejista, apresentado em agosto. No fato relevante relacionado à Casas Bahia, a administração do fundo esclareceu que o aluguel em aberto constitui crédito extraconcursal, por ter vencido após o pedido de recuperação judicial da locatária, não se submetendo aos efeitos da recuperação judicial nas mesmas condições das dívidas anteriores ao processo. O comunicado não traz estimativas sobre eventuais impactos nos próximos dividendos, nem prazo para a recuperação dos valores.
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