Senado aprova Profert, mas retira menção a valores de subsídios
O Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira, 11, em votação simbólica, o projeto de lei que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). Como a matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O programa tem como objetivo reduzir a dependência externa do Brasil em relação a fertilizantes, garantir a segurança alimentar, diminuir os custos da cadeia de valor agropecuária e assegurar o suprimento estável de fertilizantes e suas matérias-primas para a atividade agropecuária. Sob a relatoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), o projeto beneficiará empresas que se dediquem à produção, em território nacional, de fertilizantes e suas matérias-primas, de origem sintética, mineral e orgânica, remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes. Ficam excluídas do programa as empresas optantes pelo Simples Nacional.
A habilitação e coabilitação ao Profert serão estabelecidas por regulamento, com requisitos mínimos que incluem o apoio a iniciativas de desenvolvimento local e inclusão social, além da adoção de medidas para compensação, mitigação ou neutralização das emissões de gases causadores do efeito estufa. O Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) definirá o porcentual de mistura obrigatória, em volume, de fertilizantes nacionais, sintéticos e minerais aos fertilizantes comercializados, distribuídos e vendidos no Brasil.
O projeto estabelece porcentuais de mistura obrigatória de 2 por cento a partir de 1º de julho de 2027 e de 10 por cento até 1º de janeiro de 2037. O Confert poderá avaliar a viabilidade da implementação progressiva dos percentuais, podendo chegar ao limite de 30 por cento.
Versão aprovada sofreu alterações relevantes. O texto original previa que o Profert concederia créditos fiscais entre 2027 e 2031, limitados a R$ 2 bilhões por ano, para um total de até R$ 10 bilhões. No entanto, a relatora considerou que os dispositivos referentes aos valores sejam tratados mais adequadamente em projeto de lei complementar que tramita na Câmara. Em função dessa avaliação, foram removidas da versão final a menção às cifras de créditos fiscais, a lista de fertilizantes e matérias-primas elegíveis à apuração dos créditos fiscais e o dispositivo que autorizava a União, no exercício de 2026, a conceder créditos financeiros às empresas produtoras ou importadoras de adubos ou fertilizantes que deduzirem os valores dos respectivos créditos dos preços de comercialização.
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