Mendonça ordena transferência de Vorcaro para presídio da Papudinha
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 25, a transferência de Daniel Vorcaro, controlador do extinto Banco Master, da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, para o 19º Batalhão da Polícia Militar em Brasília, conhecido como presídio da Papudinha. Vorcaro estava custodiado na Superintendência enquanto negociava um acordo de delação premiada com as autoridades.
A defesa do banqueiro havia apresentado duas propostas de colaboração que foram recusadas tanto pela Polícia Federal quanto pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Após essas negativas, Mendonça decidiu pela transferência de Vorcaro para o sistema prisional. O pedido da defesa para que fosse concedida prisão domiciliar ao investigado foi rejeitado pelo ministro.
Na fundamentação de sua decisão, Mendonça concordou com o alerta formulado pela Polícia Federal de que Vorcaro deve continuar em prisão preventiva. O ministro apontou riscos de interferência na colheita de provas, de continuidade de práticas voltadas à dissimulação patrimonial e de comprometimento da efetividade da persecução penal. O magistrado considerou inadequada tanto a permanência de Vorcaro na Superintendência da Polícia Federal em Brasília quanto a alocação em cela comum do sistema prisional.
Mendonça ressaltou a existência de risco concreto à integridade física do detido. Segundo o ministro, as circunstâncias dos autos evidenciam esse risco, decorrente da elevada exposição pública do caso, da natureza dos fatos apurados e da condição pessoal de Vorcaro. O magistrado considerou que tais fatores impõem ao Estado o dever de adotar providências concretas para prevenir ameaça à vida, segurança e integridade física do custodiado.
O ministro também enfatizou a importância de a equipe da Papudinha impedir o contato entre Vorcaro e outros investigados no caso Master. Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, está no mesmo estabelecimento. Mendonça determinou a adoção de providências administrativas necessárias para assegurar a absoluta incomunicabilidade entre os investigados da Operação Compliance Zero, com vistas à preservação da integridade do processo investigativo.
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