Justiça homologa plano de recuperação extrajudicial do GPA
A Justiça de São Paulo homologou o plano de recuperação extrajudicial do GPA (PCAR3), dono da bandeira Pão de Açúcar. A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 20 de outubro de 2026, decisão proferida em 7 de outubro de 2026 pelo Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. A data da publicação marca o início dos prazos para a execução das etapas do processo de reestruturação.
Com a homologação, a empresa abre janelas específicas para ações dos credores. Conforme o plano apresentado pela companhia e aditado em 5 de maio de 2026, credores que optaram por aportar novos recursos terão até 30 dias corridos a contar da publicação para disponibilizar esses valores. No mesmo prazo, credores com créditos em moeda estrangeira que escolheram aditar seus instrumentos de crédito conforme as condições previstas no plano também devem formalizar essas modificações.
A emissão das novas debêntures das séries A e B, que substituirão os títulos atualmente em poder dos credores, deve ocorrer no prazo de até 60 dias a contar da homologação. Isso até 19 de dezembro de 2026, conforme o cronograma estabelecido no plano.
Para viabilizar a substituição dos títulos, a B3 manterá os procedimentos de bloqueio dos papéis classificados como Créditos Sujeitos no segmento de Mercado de Capitais. O bloqueio abrange as debêntures da 18ª e 20ª emissões do GPA e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) da 1ª e 2ª séries da 80ª emissão da Virgo Companhia de Securitização. Uma vez bloqueados, esses ativos ficarão indisponíveis para negociação, alienação, cessão, transferência, aluguel ou qualquer outra forma de disposição até serem substituídos pelos novos papéis.
O GPA havia ingressado com o pedido de recuperação extrajudicial em março deste ano com cerca de R$ 4,5 bilhões em dívidas para renegociação. Diferentemente da recuperação judicial, o processo extrajudicial permite que empresas em crise financeira renegociem dívidas diretamente com credores, sem necessidade de envolvimento obrigatório da Justiça em todas as etapas. Esse formato tende a ser mais rápido, menos burocrático e mais barato que a recuperação judicial, focando no acordo voluntário para reestruturar passivos. Antes do pedido, a companhia havia anunciado a contratação de consultores para auxiliar na busca de alternativas visando melhorar o perfil do endividamento.
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