Gilmar Mendes decide que reajuste do Bolsa Família não viola lei eleitoral
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira que o reajuste concedido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Bolsa Família a menos de 20 dias do primeiro turno da eleição presidencial é regular e não fere a legislação eleitoral. A decisão monocrática ocorre em meio a críticas da oposição sobre o caráter eleitoreiro do anúncio do governo.
Ao responder a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), Gilmar Mendes afirma que a utilização do INPC como critério para o reajuste de 15,04% não viola as proibições previstas na legislação eleitoral e apenas recompõe a inflação. O magistrado diferencia a correção promovida pelo governo Lula do aumento concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro às vésperas das eleições de 2022, o qual previa a ampliação temporária de benefícios, criação de novas prestações, antecipação do calendário de pagamentos e expressivo aumento do número de famílias atendidas, tudo restrito ao período de agosto a dezembro de 2022.
Na decisão, Gilmar Mendes destaca que a providência adotada corresponde à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública. O ministro salienta que a medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários, tratando-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária.
Com o reajuste anunciado, o piso do Bolsa Família passará de R$ 600 para R$ 691, enquanto o valor médio do benefício do programa irá para R$ 777. Segundo cálculos da equipe econômica do governo Lula, o impacto fiscal será de R$ 5,8 bilhões neste ano e de R$ 22 bilhões no ano que vem. O governo informou que enviará ao Congresso mensagem alterando a lei orçamentária.
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