Fim da escala 6×1 deve gerar onda de disputas trabalhistas, alertam advogados
A aprovação, pelo Senado, da proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 na última quarta-feira (14) pode abrir uma nova frente de disputas na Justiça do Trabalho. Advogados trabalhistas ouvidos pelo InfoMoney acreditam que a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem corte de salários, exigirá uma ampla reorganização das empresas, o que poderá provocar conflitos sobre horas extras, compensação de jornadas, folgas e acordos coletivos.
O risco de judicialização deve ser ainda maior durante a transição, especialmente em setores que funcionam todos os dias e dependem de escalas de revezamento. Embora a mudança represente uma ampliação do direito ao descanso, seus efeitos vão além da concessão de uma segunda folga semanal. Para os empregadores, será necessário rever a distribuição dos turnos, os controles de ponto, os cálculos da folha de pagamento e, em determinados casos, a quantidade de funcionários necessária para manter as operações.
Para os trabalhadores, a principal preocupação será garantir que a redução da jornada não resulte em perda de remuneração ou em aumento irregular da carga diária de trabalho. O advogado Taunai Moreira, sócio do Bruno Boris Advogados, avalia que a judicialização tende a crescer inicialmente, à medida que surgirem dúvidas sobre a interpretação das novas regras. "Entre os pontos de maior risco estão a compensação de jornadas, os bancos de horas, o trabalho aos domingos e a validade das convenções coletivas firmadas antes da mudança", afirmou.
No médio e longo prazos, porém, Moreira considera possível uma estabilização dos processos, conforme empresas e sindicatos ajustem as condições de trabalho e a jurisprudência se consolide. Jorge Matsumoto, sócio da área trabalhista do Bichara Advogados, compartilha dessa avaliação. Segundo ele, a necessidade de revisar simultaneamente contratos, escalas e instrumentos coletivos poderá gerar tanto falhas de adaptação quanto divergências legítimas sobre a interpretação das novas normas.
Um dos riscos identificados está na repetição de erros de cálculo. Uma diferença aparentemente pequena no pagamento de horas extras ou na remuneração dos descansos, quando aplicada mensalmente a dezenas de funcionários, pode gerar reclamações trabalhistas em escala significativa.
A redução da jornada já faz parte da história dos direitos trabalhistas no Brasil. Em 1988, a Constituição diminuiu o limite semanal de 48 para 44 horas. Agora, 38 anos depois, a proposta aprovada retoma a discussão sobre as 40 horas, que já havia avançado durante a Constituinte, mas ficou de fora do texto final. O texto segue para promulgação e sua aplicação deverá observar as regras de transição.
É importante distinguir entre a escala de trabalho e a jornada semanal. A escala organiza os dias de trabalho e de descanso: no modelo 6×1, são seis dias trabalhados para um de folga. Já a jornada semanal corresponde à quantidade de horas trabalhadas nesse período. Uma semana de 40 horas pode ser distribuída, por exemplo, em cinco dias de oito horas, mas estabelecer um limite de horas não determina, sozinho, quantos dias de folga haverá.
Na comparação internacional, a distinção é ainda mais clara. A França estabelece 35 horas como jornada legal de referência para empregados do setor privado em tempo integral, com possibilidade de horas extras e regras específicas. O Chile, por sua vez, tem limite atual de 42 horas para a jornada ordinária, em uma transição que chegará a 40 horas. Essas experiências mostram que diferentes países encontraram caminhos distintos para organizar trabalho e descanso.
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