FGTS e multa rescisória devem ser declarados no Imposto de Renda
Contribuintes que receberam Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou multa rescisória por demissão durante 2023 devem incluir obrigatoriamente esses valores na declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal exige o registro completo de todas as rendas recebidas, inclusive indenizações trabalhistas e benefícios relacionados ao encerramento da relação laboral. O prazo para envio é 29 de maio de 2024, às 23h59, sem possibilidade de prorrogação.
Tanto o FGTS quanto a multa rescisória são considerados rendimentos sujeitos à tributação, ainda que possuam natureza indenizatória. A omissão na declaração é considerada infração grave pela administração tributária federal. A correta informação desses valores é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar questionamentos das autoridades.
Contribuintes que deixarem de informar corretamente o FGTS ou a multa rescisória podem enfrentar penalidades significativas. As multas variam de 75% a 150% do imposto devido, conforme a gravidade da omissão e o histórico do contribuinte. A Receita Federal pode cobrar juros e correção monetária sobre o valor devido, aumentando o passivo tributário do declarante.
Profissionais de contabilidade apontam que muitos trabalhadores desconhecem a obrigatoriedade da declaração ou não sabem corretamente como informar o FGTS e a multa rescisória no programa da Receita Federal.
Recomenda-se que os contribuintes busquem orientação junto à Receita Federal ou consultem um profissional de contabilidade qualificado. Extratos bancários, recibos formais e documentos de demissão devem estar em mãos para facilitar a declaração correta.
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