EUA definem 'práticas irracionais' para justificar tarifa de 25% contra Brasil
Ao concluir investigação que pode resultar em uma tarifa de 25% sobre produtos brasileiros, o governo dos Estados Unidos repetiu dezenas de vezes uma expressão específica para justificar a medida: o Brasil adotaria práticas consideradas irracionais ou discriminatórias contra interesses americanos.
A escolha do termo não foi casual. Dentro da legislação comercial dos EUA, a classificação de uma prática como irracional é requisito fundamental para que Washington possa aplicar sanções unilaterais por meio da Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, instrumento utilizado anteriormente contra países como a China.
Na interpretação do Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), uma prática é considerada irracional quando, mesmo sem violar necessariamente acordos internacionais, cria obstáculos considerados injustos ao comércio americano ou impõe custos excessivos a empresas dos EUA. Em outras palavras, o governo americano argumenta que determinadas decisões brasileiras prejudicam seus interesses econômicos de forma incompatível com aquilo que considera um ambiente comercial justo.
Antes de uma decisão definitiva, os EUA marcaram uma audiência para 6 de julho. Nesta ocasião, poderão ser ouvidos representantes de indústrias e organizações brasileiras e americanas.
O relatório americano não aponta uma única medida, mas reúne diferentes áreas da política brasileira sob o mesmo argumento jurídico. Um dos exemplos mais citados é a atuação do Judiciário em relação às plataformas digitais. O documento afirma que decisões judiciais determinaram a remoção de conteúdos políticos, suspenderam perfis em redes sociais e impuseram multas a empresas americanas de tecnologia. Para os EUA, essas decisões criam riscos financeiros e regulatórios para companhias sediadas no país e afetam suas operações comerciais no mercado brasileiro.
Outro caso citado é o Pix. A investigação sustenta que o Banco Central atua simultaneamente como regulador do setor de pagamentos e operador do sistema, o que, segundo os americanos, favoreceria um produto controlado pelo próprio Estado brasileiro em detrimento de concorrentes privados. Nesse caso, a prática seria considerada irracional porque obrigaria empresas estrangeiras a competir em condições consideradas desiguais.
Uma das características mais incomuns do documento americano é que várias das acusações não estão diretamente relacionadas ao comércio tradicional.
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